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APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ARRENDAMENTO DE PARTE DO IMÓVEL RURAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Home Decisões previdenciárias APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ARRENDAMENTO DE PARTE DO IMÓVEL RURAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
0 comentários | Publicado em 30 de julho de 2013 | Atualizado em 30 de julho de 2013
Decisão previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ARRENDAMENTO DE PARTE DO IMÓVEL RURAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.

2. O arrendamento de parte da propriedade rural não descaracteriza a condição de segurado especial, na medida em que o conjunto probatório demonstrou que o grupo familiar permaneceu laborando na parte restante do imóvel.

3. Implementado o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei nº 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural.

4. Preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC – verossimilhança do direito alegado e fundado receio de dano irreparável –, é cabível a antecipação dos efeitos da tutela.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015442-13.2012.404.9999, 6ª TURMA, DES. FEDERAL CELSO KIPPER, POR UNANIMIDADE, D.E. 17.06.2013)

Aposentadoria por Idade

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