PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CNIS. PROVA EQUIVALENTE ÀS ANOTAÇÕES EM CTPS. COMPROVAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. EC 20/1998. LEI 9.876/99. DER.

1. Os registros constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por força da nova redação do art.19 do Decreto 3048/99, têm valor probatório equivalente às anotações em CTPS.

2. A autora possui direito adquirido à aposentadoria na forma de cálculo que lhe for mais vantajosa, devendo a Autarquia previdenciária apurar e conceder o benefício mais benéfico à demandante, desde a data do requerimento administrativo.

(REOAC 2007.71.00.015034-3/RS, REL. DES. FEDERAL LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, TURMA SUPLEMENTAR/TRF4, UNÂNIME, JULG. 16.09.2009, D.E. 28.09.2009)

Veja também: TRF-4R: AC 2002.70.00.070703-9, DJ 16.11.2005; APELREEX 2003.70.11.004438-4, DJ 11.02.2009.

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