PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. ATIVIDADE ESPECIAL. LEI Nº 9.711/98. DECRETO Nº 3.048/99. ENGENHARIA MECÂNICA COM ÊNFASE EM SANEAMENTO BÁSICO. ENQUADRAMENTO POR ANALOGIA. PRESUNÇÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

1. A Lei nº 9.711, de 20.11.1998, e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, resguardam o direito adquirido de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, até 28.05.1998, observada, para fins de enquadramento, a legislação vigente à época da prestação do serviço.

2. Até 28.04.1995 é admissível o reconhecimento da especial idade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29.04.1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, a partir de então e até 28.05.1998, por meio de formulário embasado em laudo técnico ou pericial.

3. É viável o enquadramento da atividade de engenheiro mecânico com ênfase em saneamento básico como labor especial por presunção de categoria profissional, nos termos da Resolução nº 218/73 do Confea, por analogia às categorias de Engenheiro da Construção Civil, de Minas, de Metalurgia e Eletricista, as quais estão arrolados no Anexo do Decreto nº 53.831/64.

(EINF 2003.71.00.026023-4/RS, REL. DES. FEDERAL RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, 3ªS./TRF4, MAIORIA, JULG. 03.09.2009, D.E. 16.09.2009)

Veja também: STJ: AGREsp 493.458, DJU 23.06.2003; REsp 491.338, DJU 23.06.2003. TRF-4R: AC 2002.71.00.053231-0, DJU 26.08.2008; AC 2004.04.01.017348-6, DE 13.05.2008; AC 2001.04.01.083546-9, DE 06.05.2008; AC 2002.71.00.020457-3, DE 06.08.2007; AC 2004.72.00.003069-7, DJU 29.11.2006; AC 2003.72.00.013241-6, DJU 18.10.2006.

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