PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL DURANTE A GRAVIDEZ. Se o conjunto probatório demonstra a existência de gravidez de risco desde o início da gestação, era devido à parte- autora o benefício de auxílio-doença durante todo o período gestacional. Hipótese em que os documentos apresentados ao INSS eram suficientes para a manutenção do benefício cancelado.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015142-51.2012.404.9999, 6ª TURMA, DES. FEDERAL CELSO KIPPER, POR UNANIMIDADE, D.E. 15.01.2013)

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