PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. AUXÍLIO-DOENÇA. INVALIDEZ. CONDIÇÕES PESSOAIS. AGRAVAMENTO DA MOLÉSTIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO CONFIGURADA.

1. A segurada deixou de trabalhar em razão dos problemas de saúde, o que é confirmado pelas provas documental e testemunhal produzidas nos autos. Assim, não há falar em perda da condição de segurada, pois, como é sabido, não perde tal qualidade aquele que deixa de trabalhar em razão de moléstia.

2. Considerando as condições pessoais da demandante, que não é mais jovem e não tem qualquer qualificação profissional, deve prevalecer o voto vencedor para conceder à autora auxílio-doença, a contar do requerimento administrativo, bem como sua conversão em aposentadoria por invalidez, a partir do laudo.

(TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0006965-69.2010.404.9999, 3ª SEÇÃO, DES. FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, POR UNANIMIDADE, D.E. 17.12.2012)

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