DIREITO DE CERTIDÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO ORIGINAL PARA FORNECIMENTO DE NOVA. ILEGALIDADE.

É ilegal a exigência do INSS de que a certidão de tempo de serviço já emitida seja devolvida para o fornecimento de um novo documento, uma vez que possível a sua emissão fracionada, constando apenas o tempo de serviço que ainda não havia sido certificado.

(APELREEX 2006.71.99.000892-2/RS, REL. JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 02.06.2009, D.E. 08.06.2009)

Veja também: TRF-4R: AC 2000.71.00.013017-9, D.E. 04.08.2008; AMS 1999.04.01.078170-1, DJU 01.03.2000.

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