PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. ENGENHEIRO AGRÔNOMO DA ASCAR. RECONHECIMENTO.

1. Havendo demonstração, no caso concreto, de que o segurado, ao orientar os agricultores quanto ao manejo correto de práticas agrícolas e quando da aplicação de agrotóxicos granulados, fumegantes e polvilhados, estava exposto a agentes químicos e biológicos, durante todo o período laboral, tais como hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, além de carbúnculo, tuberculose e animais doentes e materiais infectocontagiosos, o tempo de serviço assim realizado deve ser considerado especial, justificando a concessão da aposentadoria correspondente.

2. Deve-se entender por permanente a habitualidade em face do tipo de atividade do autor. Permanente não significa, de modo algum, que, para fazer jus à conversão, o autor tenha de estar todas as oito horas de sua jornada, durante todos os dias, dentro de uma câmara fria, ou pendurado em postes de alta tensão, ou, como no caso, em contato direto com animais doentes, por exemplo. Precedente.

(EINF 2003.71.00.076266-5/RS, REL. JUIZ FEDERAL LORACI FLORES DE LIMA, 3ªS./TRF4, MAIORIA, JULG. 04.02.2010, D.E. 19.02.2010)

Veja também: TRF-4R: EIAC 2002.04.01.039819-0.

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