A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por envolvimento em um esquema de fraude na concessão de auxílios-doença

As sentenças, proferidas pelo juiz Moacir Camargo Baggio nos dias 24 e 25 de outubro, resultam de duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com participação do Ministério Público Federal (MPF) em um dos processos.

Entenda como funcionava o esquema de fraude

Na primeira ação, dois ex-servidores do INSS foram acusados de manipular o sistema de agendamento de perícias para favorecer clientes de um despachante local, com apoio de um vigilante terceirizado.

O despachante intermediava os pedidos e obtinha atestados falsos para comprovar supostas incapacidades. Apenas nesse núcleo, quatro concessões indevidas de auxílio-doença causaram um dano de R$ 84.340,21 à Previdência Social.

Segundo o TRF4, na segunda ação, o INSS denunciou outros quatro integrantes: o beneficiário do auxílio-doença fraudulento, o médico que emitiu laudos falsos, a esposa do despachante, responsável por intermediar os atestados, e um intermediário que conectava os participantes do esquema.

Qual foi a defesa e análise judicial? 

Alguns réus não apresentaram defesa. Outros alegaram ausência de provas, negação de vantagens indevidas e legalidade nos recebimentos.

O juiz Moacir Baggio, no entanto, rejeitou as alegações, destacando que o conjunto probatório e a sentença penal já proferida confirmaram a intenção deliberada de fraudar o INSS.

“Todos os réus agiram com dolo específico, ou seja, com a intenção livre e consciente de fraudar a Previdência Social e lesar o patrimônio público”, destacou o magistrado.

Condenações e valores de ressarcimento

Os réus foram condenados por ato de improbidade administrativa, devendo ressarcir integralmente os danos causados ao INSS e pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo.

Na primeira ação, o juiz fixou as seguintes obrigações:

  • Intermediário: R$ 14.882,03
  • Ex-servidores: R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58
  • Despachante: R$ 84.340,21

Na segunda ação, os quatro réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 65.021,71.

As decisões ainda cabem recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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