PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO TEMPESTIVO. CESSAÇÃO NA ALTA PROGRAMADA. VIOLAÇÃO DO DIREITO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

Tendo sido requerida tempestivamente a prorrogação do auxílio-doença e marcada nova perícia para data posterior à alta programada, cessado o benefício nessa data sem a realização do exame médico administrativo, verificou-se a violação do direito por parte da impetrada, afrontando a determinação do art. 60 da Lei de Benefícios, que assegura a manutenção do benefício enquanto perdurar a limitação laborativa.

(TRF4, REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5000394-70.2011.404.7215, 6A. TURMA, DES. FEDERAL LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, POR UNANIMIDADE, PUBLICADO EM 24.11.2011)

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