Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) garantiu o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) a uma segurada facultativa que havia tido seu pedido negado pelo INSS.
O caso chama atenção porque reforça que quem contribui de forma voluntária também tem direito a benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos legais.
Laudo médico comprovou incapacidade temporária
De acordo com o processo, a Perícia Médica Federal constatou que a segurada estava incapacitada para o trabalho entre fevereiro e abril de 2025, com início da doença em fevereiro de 2024.
O laudo foi considerado suficiente para comprovar a condição de incapacidade temporária, exigida para a concessão do benefício.
Contribuições como facultativa garantiram auxílio
A segurada vinha contribuindo regularmente como facultativa — ou seja, sem exercer atividade remunerada — de dezembro de 2024 a agosto de 2025, sem atrasos.
Essas contribuições garantiram a manutenção da qualidade de segurada, conforme o art. 15, inciso I, da Lei 8.213/91, e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, prevista no art. 25, inciso I, da mesma lei.
O CRPS reconheceu que, por estar contribuindo de forma regular e contínua, a segurada mantinha direito ao benefício, afastando o argumento do INSS de que ela teria perdido a condição de segurada.
Decisão reforça proteção a quem contribui voluntariamente
O caso evidencia a importância das contribuições voluntárias ao INSS. Mesmo sem vínculo empregatício, segurados facultativos, como donas de casa, estudantes, desempregados e missionários religiosos, têm direito aos mesmos benefícios que trabalhadores com carteira assinada, desde que estejam em dia com as contribuições.
A decisão do CRPS reforça que o sistema previdenciário protege todos os segurados ativos, e que o pagamento regular é fundamental para garantir acesso a benefícios em casos de doença, incapacidade ou aposentadoria.
CRPS corrige negativa indevida
Ao reconhecer o direito da segurada facultativa, o CRPS corrigiu uma negativa indevida do INSS e, por unanimidade, reafirmou o entendimento de que a contribuição espontânea também gera proteção previdenciária plena.
A decisão serve como exemplo e alerta para quem contribui de forma voluntária: manter as contribuições em dia é o caminho para garantir amparo quando a saúde impede o trabalho.
Número do Processo de Recurso: 44236.948130/2025-01.