Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) garantiu o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) a uma segurada facultativa que havia tido seu pedido negado pelo INSS.

O caso chama atenção porque reforça que quem contribui de forma voluntária também tem direito a benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos legais.

Laudo médico comprovou incapacidade temporária

De acordo com o processo, a Perícia Médica Federal constatou que a segurada estava incapacitada para o trabalho entre fevereiro e abril de 2025, com início da doença em fevereiro de 2024.

O laudo foi considerado suficiente para comprovar a condição de incapacidade temporária, exigida para a concessão do benefício.

Contribuições como facultativa garantiram auxílio 

A segurada vinha contribuindo regularmente como facultativa — ou seja, sem exercer atividade remunerada — de dezembro de 2024 a agosto de 2025, sem atrasos.

Essas contribuições garantiram a manutenção da qualidade de segurada, conforme o art. 15, inciso I, da Lei 8.213/91, e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, prevista no art. 25, inciso I, da mesma lei.

O CRPS reconheceu que, por estar contribuindo de forma regular e contínua, a segurada mantinha direito ao benefício, afastando o argumento do INSS de que ela teria perdido a condição de segurada.

Decisão reforça proteção a quem contribui voluntariamente

O caso evidencia a importância das contribuições voluntárias ao INSS. Mesmo sem vínculo empregatício, segurados facultativos, como donas de casa, estudantes, desempregados e missionários religiosos, têm direito aos mesmos benefícios que trabalhadores com carteira assinada, desde que estejam em dia com as contribuições.

A decisão do CRPS reforça que o sistema previdenciário protege todos os segurados ativos, e que o pagamento regular é fundamental para garantir acesso a benefícios em casos de doença, incapacidade ou aposentadoria.

CRPS corrige negativa indevida 

Ao reconhecer o direito da segurada facultativa, o CRPS corrigiu uma negativa indevida do INSS e, por unanimidade, reafirmou o entendimento de que a contribuição espontânea também gera proteção previdenciária plena.

A decisão serve como exemplo e alerta para quem contribui de forma voluntária: manter as contribuições em dia é o caminho para garantir amparo quando a saúde impede o trabalho.

Número do Processo de Recurso: 44236.948130/2025-01.

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