PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO À AUTORIDADE PARA QUE CONCLUA O EXAME DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO RAZOÁVEL ULTRAPASSADO.

1. A excessiva demora na análise de requerimentos administrativos justifica a impetração e a concessão da segurança, considerando a violação de um interesse legítimo diante de conduta omissiva eivada de ilegalidade da Autarquia Previdenciária.

2. A administração tem o prazo de até trinta dias para decidir o requerimento administrativo formulado pela parte, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada (Lei nº 9.784/99, art. 49), o que não ocorreu no caso em análise.

(TRF4, REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5002107-13.2011.404.7108, 6ª TURMA, DES. FEDERAL NÉFI CORDEIRO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 04.10.2012)

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