PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. EX-COMPANHEIRA. EX-ESPOSA.

Não é devida cota-parte de pensão por morte à ex-companheira do segurado, que dela se separou anos antes do óbito, sem o pagamento de pensão alimentícia, e voltou a viver com a ex-esposa, em união estável, até o óbito.

(AC 2004.70.00.016605-0/PR, REL. DES. FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 10.02.2009, D.E. 16.02.2009) Veja também: STF: RE 2002.71.00.050349-7, j. 03.06.2008; RE 397.762. STJ: REsp 813.175, DJ 29.10.2007. TRF-4R: QUOAC 2002.71.00.050349-7, DE 02.10.2007.

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