Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência.

Pedido acréscimo 25% sobre a aposentadoria por invalidez.

Prescrição. Requerimento administrativo. Interrupção.

Reconhecimento da administração. Jurisprudência dominante do STJ. Pedido de uniformização conhecido e provido.

1) O reconhecimento administrativo do direito do autor constitui causa interruptiva da prescrição, sendo este, portanto, o termo inicial a ser levado em consideração para a contagem da prescrição qüinqüenal.

2) A Autarquia Previdenciária reconheceu o direito do autor ao acréscimo de 25% sobre seu benefício de aposentadoria por invalidez, com base no art. 45 da Lei 8.213/91, o que implicou na renúncia tácita do prazo prescricional já transcorrido.

Nesse sentido, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto ao reconhecimento pela administração pública do seu débito é causa que interrompe a fluência do prazo prescricional, sendo a data do reconhecimento o termo a partir do qual o prazo volta a correr.

3) Assim o requerimento administrativo interrompeu a prescrição, sendo devidas as parcelas compreendidas nos cinco anos anteriores ao requerimento administrativo, estando prescritas todas as anteriores ao seu qüinqüênio.

Pedido de Uniformização de Jurisprudência conhecido e provido.

(PU n. 2006.70.95.006794-9. PR. Relator Juiz Vladimir Santos Vitovsky.

Turma Nacional de Uniformização. Maioria. DJ 03.10.2008).

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