Previdenciário. Revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de serviço. Índices de correção previstos na lei nº 6.423/77 (OTN/ORTN). Benefício anterior a lei nº 8.213/91. Possibilidade. Prazo decadencial previsto no art. 103 da lei nº 8.213/91. Não aplicação. Recurso provido.

1) Os índices a serem observados para a correção dos salários-de-contribuição dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à edição da lei nº 8.213/91 são aqueles previstos na lei nº 6.423/77, ou seja, OTN/ORTN.

Precedentes do STJ.

2) Não se aplica o instituto da decadência do art. 103 da lei nº 8.213/91, com a redação dada pela lei nº 9.528/97 a fatos anteriores a sua vigência.

3) Pedido de Uniformização de Jurisprudência conhecido e provido.

(PU n. 2007.51.60.003313-6. RJ. Relator Juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha. Turma Nacional de Uniformização. Maioria. DJ 06.05.2009).

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