Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência.

Aposentadoria por tempo de serviço. Período rural. Início razoável de prova material. Documentação em nome de terceiros. Valoração do conjunto probatório. Incidente conhecido e parcialmente provido.

I. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da admissibilidade de documentos em nome de terceiros como início de prova material para comprovação da atividade rural. Isso em razão das dificuldades encontradas pelos trabalhadores do campo para comprovar seu efetivo exercício no meio agrícola.

II. O acórdão recorrido não atribuiu valoração ao conjunto probatório de documentos em nome de terceiros, o que poderia resultar conclusão diversa daquela verificada, devendo ser ressaltado que não se trata de reexame de prova, vedada nesta sede, mas, efetivamente, da verificação da existência de início de prova material, negada pela Turma de origem.

Incidente conhecido e parcialmente provido.

(PU n. 2004.70.51.005071-9. PR. Relator Juiz Valter Antoniassi Maccarone. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 19.02.2008).

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