Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço.

Trabalhador rural avulso ou “bóia fria”. Reconhecimento como ínicio de prova material aquela situada fora do período de carência com complentação e ratificação de prova oral contemporânea. Certidão de casamento ou óbito onde conste expressamente a profissão de lavrador.

Entendimento do STJ e da TNU. Incidente de uniformização conhecido e parcialmente provido.

1. Tratando-se de trabalhador rural “bóia fria”, há de ser conferida maior flexibilidade à interpretação dos documentos que possam ser considerados como início de prova material, não se exigindo obrigatoriamente que tal prova seja contemporânea ao período de carência.

2. Incidente conhecido e parcialmente provido, para afastar a interpretação abrigada no acórdão da Turma de origem, no sentido de que início de prova material na espécie deve envolver exclusivamente o período de carência, determinando como consequência o reexame da prova produzida à luz do entendimento ora estabelecido.

(PU n. 2007.70.95.006091-1. PR. Relatora Juíza Rosana Noya Weibel Kaufmann. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ xx.xx.2009).

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