Previdenciário. Auxílio-doença. Incapacidade parcial e permanente. Laudo judicial. Reconhecimento. Efeitos financeiros retroativos à data da prova em juízo.

1. Segundo prova produzida em juízo, a “artrose unicompartimental externa do joelho direito, de grau III, isto é, com grande comprometimento da cartilagem articular” é a doença que a incapacita para algumas das atividades de costureira, porquanto o laudo diagnostica que ela não pode utilizar-se de máquinas de costura não elétricas.

2. O legislador não exige que a incapacidade seja total nem permanente. A incapacidade, mesmo que parcial, compromete, com efeito, o desempenho pleno das atividades de costureira.

3. Pedido conhecido e provido, fixados os efeitos financeiros a partir da data do laudo judicial.

(PU n. 2005.63.01.001446-1. SP. Relator Juiz Marcelo Dolzany Da Costa. Turma Nacional de Uniformização. Maioria. DJ 14.04.2008).

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