Previdenciário. Pedido de uniformização. Divergência com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

Auxílio-doença. Laudo pericial. Ausência de indicação da data em que a parte se tornou incapaz. Impossibilidade de emprestar à implantação do benefício efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.

1. É possível admitir o pedido de uniformização, por divergência do entendimento adotado no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base em um único precedente, caso o mesmo traduza a jurisprudência dominante, como ocorre no caso concreto, onde, na decisão paradigma, houve referência a diversos julgados daquela Corte.

2. Quando o laudo pericial não atesta que a incapacidade remonta a data anterior a sua elaboração, não é possível emprestar efeitos retroativos à data do requerimento administrativo, quanto à implantação do benefício de auxílio-doença.

3. Diante da ausência de elementos técnicos precisos a respeito do início da incapacidade, deve prevalecer, como termo inicial, a data da elaboração do laudo pericial.

4. Pedido de uniformização conhecido e provido.

(PU n. 2005.84.00.501493-1. RN. Relator Juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho. Turma Nacional de Uniformização. Maioria. DJ 07.11.2008).

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