PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE.

Comprovado pela perícia judicial que apenas parte do tempo de serviço foi realizado em atividade insalubre, apenas este tempo deve ser averbado como tempo de serviço especial, ressalvando que sua conversão em tempo comum somente prevaleceu até 28 de maio de 1998.

(APELREEX 2001.70.07.000128-0/PR, REL. JUIZ FEDERAL ARTUR CÉSAR DE SOUZA, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 26.05.2009, D.E. 08.06.2009)

Veja também: TRF-4R: AC 444853-0, j. 04.03.1998.

Voltar para o topo