Previdenciário. Pedido de uniformização. Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Inocorrência. Prazo de tolerância. Desemprego. Prova. Ausência de anotações na carteira do trabalho e previdência social. CTPS.

1. A Turma de origem entendeu que bastava a ausência de anotações na Carteira do Trabalho e Previdência Social. CTPS, para que se reputasse provado que o trabalhador estava desempregado e, assim, fazia jus ao prazo de tolerância diferenciado, antes de se configurar a perda da qualidade de segurado.

2. O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes trazidos como paradigma, sustenta que a prova da condição de desempregado deve ser implementada através do registro da mesma, em órgão do Ministério do Trabalho.

3. No entanto, esta Turma Nacional se posicionou no sentido de que qualquer meio de prova pode ser empregado para fins de demonstração do desemprego alegado, editando, a respeito do tema, a sua Súmula nº 27.

4. A exigência prevista na legislação de regência, quanto ao registro no Ministério do Trabalho, dirige-se à autoridade administrativa, já que, na esfera judicial, prevalece o princípio do livre convencimento.

5. Pedido de uniformização conhecido e improvido.

(PU n. 2007.50.50.006748-1. PR. Relator Juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 13.05.2009).

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