O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu revisar a aposentadoria por tempo de contribuição de uma segurada, ajustando a renda mensal inicial e corrigindo dados pessoais no cadastro do INSS. 

A decisão também confirma que a segurada cumpre todos os requisitos legais para o benefício.

Como foi feita a revisão da aposentadoria? 

A decisão analisou o pedido de revisão da aposentadoria, que incluía:

  • Modificação da renda mensal inicial;
  • Retificação do nome no CNIS, de solteira para casada;
  • Ajuste do tempo de contribuição registrado.

O INSS já havia feito alterações no CNIS, incluindo:

  • Tempo de contribuição ajustado para 32 anos, 3 meses e 11 dias;
  • Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 2.294,52, com valor revisado para R$ 2.335,13;
  • Data de início do pagamento da revisão em 16/08/2024.

Mulher cumpriu requisitos legais

A segurada cumpre as regras previstas no art. 188-L do Decreto nº 3.048/99, que trata das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição após a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Como todos os documentos necessários já estavam no pedido inicial, não foi necessário aplicar o § 4º do art. 347 do Decreto nº 3.048/99, que exige novos elementos para análise em revisões.

Correção de dados cadastrais

Além da revisão da renda, o CRPS determinou que o INSS proceda à alteração do nome da segurada no CNIS, incluindo o sobrenome de casada, conforme certidão de casamento apresentada.

Essa correção garante que os registros do benefício estejam atualizados e evita problemas futuros no recebimento da aposentadoria.

Por fim, o CRPS conheceu e deu provimento ao recurso, mantendo o direito da segurada à revisão do benefício e à atualização cadastral.

O INSS, como autarquia federal responsável pelos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deverá implementar todas as alterações determinadas pelo CRPS.

Caso a segurada discorde da decisão, é possível interpor Recurso Especial às Câmaras de Julgamento do CRPS em até 30 dias.

Número do Processo de Recurso: 44236.785628/2024-68.

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