PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO LABORAL. SIMULAÇÃO PARA FINS DE MAJORAÇÃO DA RMI DA APOSENTADORIA.

1. A existência de vínculo de parentesco entre empregado e empregador não faz presumir fraude no contrato de trabalho, todavia tal fato não é desprezível se todo restante conjunto probatório aponta no sentido inverso.

2. Demonstrada nos autos a simulação de contrato de trabalho, que ensejou, de forma significativa a elevação da RMI do autor em razão do cômputo de contribuições, na totalidade integrantes do PBC, e poucos meses antes dele, em um patamar em completo descompasso com trabalhador contratado na mesma função, justifica a manutenção da sentença, uma vez que a conduta está em desconformidade com a lei previdenciária, visando atingir fins não colimados por esta.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003392-78.2010.404.7107, 6ª TURMA, DES. FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, POR UNANIMIDADE, PUBLICADO EM 19.12.2011)

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