TEMPO DE SERVIÇO. ÁRBITRO DE FUTEBOL. SEGURADO NÃO OBRIGATÓRIO.

O tempo de serviço como árbitro de futebol, anterior à filiação obrigatória dessa atividade, somente pode ser averbado mediante o recolhimento prévio de valor correspondente às contribuições previdenciárias. TEMPO DE SERVIÇO. EMPREGADO. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. ORDEM DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. A reintegração no emprego determinada pela Justiça do Trabalho acarreta o reconhecimento da relação de emprego desde a data da demissão indevida, com o cômputo do respectivo tempo de serviço e a inclusão das verbas remuneratórias entre os salários de contribuição.

(APELREEX 2006.71.00.013143-5/RS, REL. DES. FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 12.05.2009, D.E. 01.06.2009)

Veja também: STF: RE 88110, 20.10.1978 STJ: REsp 991.030, j. 14.05.2008; RESP 446892 M DJ 18.12.2006; AGA 872745, DJ 12.11.2007 TRF- 4R: AR 2007.04.00.004176-8, D.E. 22.10.2007; AC 2003.72.04.013034-0, D.E. 10.01.2007; AC 2005.71.09.000910-3, D.E. 05.07.2007.

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