PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO COMO ASPIRANTE À VIDA RELIGIOSA RECONHECIDO PELO STJ. ANÁLISE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

Considerando o tempo de serviço exercido pelo autor como aspirante à vida religiosa reconhecido pelo STJ, e dando prosseguimento ao julgamento do apelo do demandante, tem-se que restou comprovado o tempo de serviço suficiente e implementada a carência mínima necessária para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço proporcional, a contar da data do requerimento administrativo.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.034377-9, 6ª TURMA, DES. FEDERAL CELSO KIPPER, POR UNANIMIDADE, D.E. 30.05.2012)

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