TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHO RURAL. ADOLESCENTE. DEDICAÇÃO BÁSICA AOS ESTUDOS E SERVIÇOS DOMÉSTICOS.

Não tem a segurada direito ao cômputo, como tempo de serviço, a pretexto de exercício de trabalho rural em regime de economia familiar, do período em que, ainda adolescente, viveu no meio rural, dedicando-se basicamente aos estudos e a auxiliar a mãe nos serviços domésticos e apenas eventualmente prestando auxílio na atividade agrícola.

(APELREEX 2000.71.09.000815-0/RS, REL. JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 26.05.2009, D.E. 01.06.2009)

Veja também: STJ: AgRg no REsp 705.249, DJ 20.02.2006. TRF-4R: AR 2002.04.01.049702-7, d. 13.11.2003.

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