PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DOCUMENTOS EM NOME DO MARIDO. POSTERIOR VÍNCULO URBANO.
1. Os documentos em que o marido da parte autora é qualificado como lavrador não servem para a comprovação da atividade rural quando ele, posteriormente, passou a desempenhar atividade urbana.
2. Não comprovado o exercício de atividade rural correspondente ao período de carência relativo ao ano em que cumprido o requisito etário, julga-se improcedente a ação.
(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000789-06.2012.404.9999, 5ª TURMA, DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, D.E.25.05.2012)
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