trabalho infantilO TRF 5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) e o TRF 1 (da 1ª Região) determinaram que o trabalho na infância deve ser considerado para a contagem de tempo para a aposentadoria.

O relator do processo no TRF 5, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, afirmou, na ação, que apesar da necessidade de combater o trabalho infantil, não se pode ignorar sua existência.

Nesse contexto, na avaliação de Faria, o trabalhador não pode ser prejudicado com a desconsideração do período para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A 3ª Turma do TRF 5, que julga processos de segurados de Alagoas, Sergipe, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, seguiu o relator e votou pelo reconhecimento do período de trabalho na infância.

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