PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O TRABALHADOR, AO FALECER, NÃO TINHA DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.

1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.

2. Comprovando que o trabalhador vinculado ao RGPS faleceu sem implementar os requisitos para a concessão de aposentadoria, não têm seus dependentes direito à pensão por morte.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011072-54.2013.404.9999, 5ª TURMA, DES. FEDERAL RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, POR UNANIMIDADE, D.E. 26.08.2013)

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