{{{?}}}PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CANCELAMENTO. ÓBITO DO PRIMEIRO MARIDO E NOVO CASAMENTO OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 8.213/91.

1. No regime da CLPS, se do novo casamento não resultasse melhora da situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício, não se extinguia o direito à pensão previdenciária (Súmula 170 do extinto TFR).

2. Ausente no caso em apreço prova de que a autora tenha ficado em boa situação financeira com o novo casamento, deve ser acolhida a pretensão de restabelecimento do benefício.

(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011143-27.2011.404.9999, 5ª TURMA, DES. FEDERAL RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, D.E. 07.10.2011)

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