Ementa para citação:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO ANULADO

Verifica-se que houve erro material no julgado desta Turma, tendo sido reconhecidos períodos e atividades em empresas que não guardam pertinência com o pedido formulado na apelação. Por conseguinte, é de rigor anulação do julgamento realizado em 24/11/2015, a fim de que seja oportunamente incluído em pauta para apreciação dos apelos da parte autora e INSS e julgamento do reexame necessário da sentença.

(TRF4, APELREEX 5038088-98.2014.404.7108, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Paulo Afonso Brum Vaz, juntado aos autos em 09/03/2016)


INTEIRO TEOR

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5038088-98.2014.4.04.7108/RS

RELATOR:PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
APELANTE:LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO:AIRTOM PACHECO PAIM JUNIOR
APELADO:OS MESMOS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO ANULADO

Verifica-se que houve erro material no julgado desta Turma, tendo sido reconhecidos períodos e atividades em empresas que não guardam pertinência com o pedido formulado na apelação. Por conseguinte, é de rigor anulação do julgamento realizado em 24/11/2015, a fim de que seja oportunamente incluído em pauta para apreciação dos apelos da parte autora e INSS e julgamento do reexame necessário da sentença.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, suscitar questão de ordem para anular o julgamento do evento 6, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 08 de março de 2016.

Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

Relator


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APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5038088-98.2014.4.04.7108/RS

RELATOR:PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
APELANTE:LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO:AIRTOM PACHECO PAIM JUNIOR
APELADO:OS MESMOS

RELATÓRIO

Cuida-se de pedido da parte autora para que seja corrigido erro material, tendo em vista a contradição existente entre o objeto da lide e o que restou analisado no julgamento proferido em 24/11/2015 .

VOTO

A parte autora interpôs petição no feito, apontando inconsistência dos períodos reconhecidos como especiais na decisão, alegando que no apelo postulou a apreciação do agravo retido interposto no evento 23 bem como o reconhecimento dos períodos especias laborados nas empresas Oscar Kunz S/A (14/01/1991 a 17/08/1998) e Ifformas Indústria de Componentes para Calçados Ltda (01/10/1998 a 04/09/2013).

Compulsando os autos, verifica-se que houve erro material no julgado desta Turma. Efetivamente, foram reconhecidos períodos e atividades em empresas que não guardam pertinência com o pedido formulado na apelação (evento 33).

Por conseguinte, é de rigor anulação do julgamento realizado em 24/11/2015 , a fim de que seja oportunamente incluído em pauta para apreciação dos apelos da parte autora e INSS e julgamento do reexame necessário da sentença.

Pelo exposto, voto por suscitar questão de ordem para anular o julgamento do evento 6.

Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

Relator


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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 08/03/2016

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5038088-98.2014.4.04.7108/RS

ORIGEM: RS 50380889820144047108

INCIDENTE:QUESTÃO DE ORDEM
RELATOR:Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Paulo Afonso Brum Vaz
PROCURADOR:Dr. Jorge Luiz Gasparini da Silva
APELANTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
APELANTE:LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO:AIRTOM PACHECO PAIM JUNIOR
APELADO:OS MESMOS

Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM PARA ANULAR O JULGAMENTO DO EVENTO 6.

RELATOR ACÓRDÃO:Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
VOTANTE(S):Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
:Des. Federal ROGERIO FAVRETO
:Juiz Federal LUIZ ANTONIO BONAT

Lídice Peña Thomaz

Secretária de Turma


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