Ementa para citação:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO ANULADO
Verifica-se que houve erro material no julgado desta Turma, tendo sido reconhecidos períodos e atividades em empresas que não guardam pertinência com o pedido formulado na apelação. Por conseguinte, é de rigor anulação do julgamento realizado em 24/11/2015, a fim de que seja oportunamente incluído em pauta para apreciação dos apelos da parte autora e INSS e julgamento do reexame necessário da sentença.
(TRF4, APELREEX 5038088-98.2014.404.7108, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Paulo Afonso Brum Vaz, juntado aos autos em 09/03/2016)
INTEIRO TEOR
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5038088-98.2014.4.04.7108/RS
RELATOR | : | PAULO AFONSO BRUM VAZ |
APELANTE | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS |
APELANTE | : | LUIZ CARLOS DA SILVA |
ADVOGADO | : | AIRTOM PACHECO PAIM JUNIOR |
APELADO | : | OS MESMOS |
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO ANULADO
Verifica-se que houve erro material no julgado desta Turma, tendo sido reconhecidos períodos e atividades em empresas que não guardam pertinência com o pedido formulado na apelação. Por conseguinte, é de rigor anulação do julgamento realizado em 24/11/2015, a fim de que seja oportunamente incluído em pauta para apreciação dos apelos da parte autora e INSS e julgamento do reexame necessário da sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, suscitar questão de ordem para anular o julgamento do evento 6, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de março de 2016.
Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Relator
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APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5038088-98.2014.4.04.7108/RS
RELATOR | : | PAULO AFONSO BRUM VAZ |
APELANTE | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS |
APELANTE | : | LUIZ CARLOS DA SILVA |
ADVOGADO | : | AIRTOM PACHECO PAIM JUNIOR |
APELADO | : | OS MESMOS |
RELATÓRIO
Cuida-se de pedido da parte autora para que seja corrigido erro material, tendo em vista a contradição existente entre o objeto da lide e o que restou analisado no julgamento proferido em 24/11/2015 .
VOTO
A parte autora interpôs petição no feito, apontando inconsistência dos períodos reconhecidos como especiais na decisão, alegando que no apelo postulou a apreciação do agravo retido interposto no evento 23 bem como o reconhecimento dos períodos especias laborados nas empresas Oscar Kunz S/A (14/01/1991 a 17/08/1998) e Ifformas Indústria de Componentes para Calçados Ltda (01/10/1998 a 04/09/2013).
Compulsando os autos, verifica-se que houve erro material no julgado desta Turma. Efetivamente, foram reconhecidos períodos e atividades em empresas que não guardam pertinência com o pedido formulado na apelação (evento 33).
Por conseguinte, é de rigor anulação do julgamento realizado em 24/11/2015 , a fim de que seja oportunamente incluído em pauta para apreciação dos apelos da parte autora e INSS e julgamento do reexame necessário da sentença.
Pelo exposto, voto por suscitar questão de ordem para anular o julgamento do evento 6.
Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Relator
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 08/03/2016
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5038088-98.2014.4.04.7108/RS
ORIGEM: RS 50380889820144047108
INCIDENTE | : | QUESTÃO DE ORDEM |
RELATOR | : | Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ |
PRESIDENTE | : | Paulo Afonso Brum Vaz |
PROCURADOR | : | Dr. Jorge Luiz Gasparini da Silva |
APELANTE | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS |
APELANTE | : | LUIZ CARLOS DA SILVA |
ADVOGADO | : | AIRTOM PACHECO PAIM JUNIOR |
APELADO | : | OS MESMOS |
Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM PARA ANULAR O JULGAMENTO DO EVENTO 6.
RELATOR ACÓRDÃO | : | Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ |
VOTANTE(S) | : | Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ |
: | Des. Federal ROGERIO FAVRETO | |
: | Juiz Federal LUIZ ANTONIO BONAT |
Lídice Peña Thomaz
Secretária de Turma
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