Ementa para citação:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ IMPUGNADA. EMBARGOS ANTERIORES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. Não se conhece de novos embargos declaratórios quando repetem o recurso anterior rejeitado pela Turma, porquanto já exercido o direito de impugnação, configurando-se hipótese de preclusão consumativa.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

(TRF4 5000862-30.2013.404.7129, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Ricardo Teixeira do Valle Pereira, juntado aos autos em 23/03/2015)


INTEIRO TEOR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5000862-30.2013.404.7129/RS

RELATOR:RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
EMBARGANTE:ROMANO AUDERE DA SILVA
ADVOGADO:ANTONIO LUIS WUTTKE
EMBARGADO:ACÓRDÃO
INTERESSADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ IMPUGNADA. EMBARGOS ANTERIORES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. Não se conhece de novos embargos declaratórios quando repetem o recurso anterior rejeitado pela Turma, porquanto já exercido o direito de impugnação, configurando-se hipótese de preclusão consumativa.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 17 de março de 2015.

Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Relator


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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5000862-30.2013.404.7129/RS

RELATOR:RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
EMBARGANTE:ROMANO AUDERE DA SILVA
ADVOGADO:ANTONIO LUIS WUTTKE
EMBARGADO:ACÓRDÃO
INTERESSADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEITADOS. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. Não ocorrendo qualquer uma das hipóteses, descabe o manejo do recurso em apreço.

2. A citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais no corpo do acórdão é desnecessária, pois o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão.

Novamente a parte autora, em sede de embargos de declaração, pede o reconhecimento de tempo de serviço especial não admitido no acórdão que julgou seu recurso de apelação.

É o relatório.

Processo apresentado em mesa.

Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Relator


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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5000862-30.2013.404.7129/RS

RELATOR:RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
EMBARGANTE:ROMANO AUDERE DA SILVA
ADVOGADO:ANTONIO LUIS WUTTKE
EMBARGADO:ACÓRDÃO
INTERESSADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

VOTO

No caso vertente, a alegada omissão foi devidamente tratada por ocasião da oposição dos primeiros embargos declaratórios.

Como se percebe, o que o embargante pretende, na verdade, é a rediscussão da matéria já decidida no julgado, o que não é permitido. Eventual inconformismo deve ser veiculado pela via apropriada.

Percebe-se, assim, que a alegada omissão, já ventilada e refutada nos embargos de declaração anteriores, não se faz presente. A propósito, sequer há possibilidade de reiteração de embargos de declaração, porquanto exercido o direito de impugnação quanto a um ponto fica impedido o embargante de fazê-lo, novamente, em razão da preclusão consumativa.

Pelas razões expostas, voto no sentido de não conhecer dos embargos de declaração.

Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Relator


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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/03/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5000862-30.2013.404.7129/RS

ORIGEM: RS 50008623020134047129

INCIDENTE:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR:Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
PRESIDENTE: Rogerio Favreto
PROCURADOR:Dr. Sergio Cruz Arenhart
EMBARGANTE:ROMANO AUDERE DA SILVA
ADVOGADO:ANTONIO LUIS WUTTKE
EMBARGADO:ACÓRDÃO
INTERESSADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

RELATOR ACÓRDÃO:Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
VOTANTE(S):Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
:Des. Federal ROGERIO FAVRETO
:Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Lídice Peña Thomaz

Diretora de Secretaria


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