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TRF4. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO . PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.

Home Decisões previdenciárias TRF4. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO . PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
0 comentários | Publicado em 04 de março de 2015 | Atualizado em 04 de março de 2015

Ementa para citação:

EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO . PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
Não se conhece do recurso, que objetiva a exclusão ao pagamento de honorários advocatícios, quando não houve condenação ao pagamento da referida verba, ante a falta de interesse processual.
(TRF4, AC 5004628-51.2013.404.7110, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Luiz Carlos de Castro Lugon, juntado aos autos em 25/02/2015)


INTEIRO TEOR

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004628-51.2013.404.7110/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
APELANTE : JOSÉ ADEMAR DE PAULA
ADVOGADO : JOSÉ ADEMAR DE PAULA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO . PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.

Não se conhece do recurso, que objetiva a exclusão ao pagamento de honorários advocatícios, quando não houve condenação ao pagamento da referida verba, ante a falta de interesse processual.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2015.

Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Relator


Documento eletrônico assinado por Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7273550v4 e, se solicitado, do código CRC 352485C0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Luiz Carlos de Castro Lugon
Data e Hora: 25/02/2015 16:22

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004628-51.2013.404.7110/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
APELANTE : JOSÉ ADEMAR DE PAULA
ADVOGADO : JOSÉ ADEMAR DE PAULA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

RELATÓRIO

Trata-se de apelação contra sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, I e IV do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios.

Requer a parte exeqüente a reforma da sentença objetivando seja afastada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

Com contra-razões.

É o relatório.

VOTO

Trata-se de ação que foi extinta, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I e IV do CPC, ante o indeferimento da peça inicial em razão da certidão acostada aos autos no Evento 08, referindo que o processo principal tramitava pelo rito especial da Lei 10.259/2001.

Afirma a parte recorrente ser indevida a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Todavia, não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Em razão disso, carece o apelante de interesse processual ao postular o afastamento da condenação ao pagamento da verba honorária, razão pela qual não conheço do apelo.

Ante o exposto, voto no sentido de não conhecer do apelo.

É o voto.

Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Relator


Documento eletrônico assinado por Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7273549v4 e, se solicitado, do código CRC 6C2CA5C0.
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Signatário (a): Luiz Carlos de Castro Lugon
Data e Hora: 25/02/2015 16:22


EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 24/02/2015

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004628-51.2013.404.7110/RS

ORIGEM: RS 50046285120134047110

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
PRESIDENTE : Rogerio Favreto
PROCURADOR : Dr Fábio Nesi Venzon
APELANTE : JOSÉ ADEMAR DE PAULA
ADVOGADO : JOSÉ ADEMAR DE PAULA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 24/02/2015, na seqüência 157, disponibilizada no DE de 04/02/2015, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a DEFENSORIA PÚBLICA e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.

Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NÃO CONHECER DO APELO.

RELATOR ACÓRDÃO : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
VOTANTE(S) : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
: Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
: Des. Federal ROGERIO FAVRETO

Marilia Ferreira Leusin

Supervisora


Documento eletrônico assinado por Marilia Ferreira Leusin, Supervisora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7374918v1 e, se solicitado, do código CRC 64B9AB20.
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Signatário (a): Marilia Ferreira Leusin
Data e Hora: 25/02/2015 17:41

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