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TRF4. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL….

Home Decisões previdenciárias TRF4. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL….
0 comentários | Publicado em 23 de março de 2016 | Atualizado em 23 de março de 2016

Ementa para citação:

EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. REANÁLISE DAS PROVAS. NEGAR PROVIMENTO. No incidente, busca-se a uniformização de questão de direito material apenas e é vedado o reexame das provas.
(TRF4 5001008-87.2011.404.7114, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Luciane Merlin Clève Kravetz, juntado aos autos em 16/03/2016)


INTEIRO TEOR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 5001008-87.2011.4.04.7114/RS

RELATOR : LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : LUIZ CARLOS GRESSLER
ADVOGADO : JOÃO IVAIR LEITE
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. REANÁLISE DAS PROVAS. NEGAR PROVIMENTO. No incidente, busca-se a uniformização de questão de direito material apenas e é vedado o reexame das provas.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Tru – Previdenciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Curitiba, 11 de março de 2016.

Luciane Merlin Clève Kravetz

Relatora


Documento eletrônico assinado por Luciane Merlin Clève Kravetz, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8112976v4 e, se solicitado, do código CRC E2270109.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Luciane Merlin Clève Kravetz
Data e Hora: 02/03/2016 17:29

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 5001008-87.2011.4.04.7114/RS

RELATOR : LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : LUIZ CARLOS GRESSLER
ADVOGADO : JOÃO IVAIR LEITE
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RELATÓRIO

A parte autora apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão foi omisso em relação ao pedido de saneamento de contradição existente na soma do tempo total de contribuição. Ainda, insiste que deve ser utilizado o laudo técnico de empresa similar para a comprovação da especialidade da atividade desempenhada no período de 01/03/1973 a 01/12/1974.

VOTO

Os embargos não devem ser providos.

O objetivo do incidente é uniformizar questão de direito material, não se prestando para solucionar eventuais discrepâncias em cálculo de tempo de contribuição.

O enfrentamento do segundo ponto, bem como assinalou o acórdão embargado, demandaria a reanálise das provas, o que não é permitido em pedido de uniformização.

Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Luciane Merlin Clève Kravetz

Relatora


Documento eletrônico assinado por Luciane Merlin Clève Kravetz, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8112975v4 e, se solicitado, do código CRC 1223D162.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Luciane Merlin Clève Kravetz
Data e Hora: 02/03/2016 17:28


EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 11/03/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 5001008-87.2011.4.04.7114/RS

ORIGEM: RS 50010088720114047114

INCIDENTE : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLEVE KRAVETZ
PRESIDENTE : João Batista Pinto Silveira
PROCURADOR : Dr. Marcus Vinícus Aguiar Macedo
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : LUIZ CARLOS GRESSLER
ADVOGADO : JOÃO IVAIR LEITE
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Certifico que o(a) TRU – Previdenciário, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

RELATOR ACÓRDÃO : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLEVE KRAVETZ (TR04/PR)
VOTANTE(S) : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLEVE KRAVETZ (TR04/PR)
: Juíza Federal SUSANA SBROGIO GALIA (TR03/RS)
: Juiz Federal OSÓRIO ÁVILA NETO (TR04/RS)
: Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES (TR04/RS)
: Juíza Federal ALESSANDRA GUNTHER FAVARO (TR02/PR)
: Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER (TR01/RS)
: Juiz Federal HENRIQUE LUIZ HARTMANN (TR03/PR)
: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER (TR01/SC)
: Juiz Federal DANIEL MACHADO DA ROCHA (TR02/RS)

Lilian Rose Cunha Motta

Secretária


Documento eletrônico assinado por Lilian Rose Cunha Motta, Secretária, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8190145v1 e, se solicitado, do código CRC 8BEC0938.
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Signatário (a): Lilian Rose Cunha Motta
Data e Hora: 14/03/2016 13:46

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