Ementa para citação:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE. ADMISSIBILIDADE.

É cabível a expedição de pagamento de honorários advocatícios diretamente em nome da sociedade caso haja indicação desta na procuração ou, ainda, quando cessionária do respectivo crédito. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.

(TRF4, AG 0004326-29.2015.404.0000, Quinta Turma, Relator Rogerio Favreto, D.E. 01/02/2016)


INTEIRO TEOR

D.E.

Publicado em 04/02/2016

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004326-29.2015.4.04.0000/PR

RELATOR:Des. Federal ROGERIO FAVRETO
AGRAVANTE:ROSILENE DE OLIVEIRA
ADVOGADO:Marcelo Martins de Souza
AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO:Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE. ADMISSIBILIDADE.

É cabível a expedição de pagamento de honorários advocatícios diretamente em nome da sociedade caso haja indicação desta na procuração ou, ainda, quando cessionária do respectivo crédito. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 10 de novembro de 2015.

Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO

Relator


Documento eletrônico assinado por Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8097137v2 e, se solicitado, do código CRC 4582C689.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Rogerio Favreto
Data e Hora: 28/01/2016 13:11

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