PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.032/95. BENEFÍCIO INDEVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

1. Somente com o advento da Lei 9.032/95, é que o auxílio-acidente passou a ser devido nas hipóteses de acidentes de qualquer natureza.

2. No caso do autor, a lesão já consolidada na perna direita ocasionou a redução de sua capacidade para o trabalho, todavia, tal lesão decorreu de acidente de trânsito ocorrido em 1988, o que inviabiliza a concessão do auxílio-acidente.

(TRF4, REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5015510-10.2010.404.7100, 6ª TURMA, DES. FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 14.03.2013)

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