A partir de sexta-feira, 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a exigir a comprovação biométrica obrigatória.
A medida, prevista no Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, pretende reforçar o combate a fraudes, proteger os dados dos segurados e garantir que os pagamentos sejam destinados somente a quem realmente tem direito. Saiba mais!
Quem precisa fazer a biometria agora?
A obrigatoriedade vale somente para novos requerimentos feitos a partir de hoje. Isso significa que qualquer solicitação de aposentadoria, auxílio, pensão ou outro benefício deverá ser acompanhada de um cadastro biométrico válido. Nesta fase inicial, o INSS aceitará as biometrias já registradas em três documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Título de Eleitor (TSE)
Quem já possui biometria vinculada a qualquer um deles não precisa fazer nenhuma atualização imediata.
E quem já recebe benefício?
A nova exigência não afeta imediatamente aposentados, pensionistas ou beneficiários que já recebem mensalmente. Não haverá bloqueio automático de pagamentos.
Para esse público, a atualização biométrica será implementada de forma gradual. Caso o INSS identifique necessidade de recadastramento, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência, podendo realizar o procedimento sem impacto no pagamento.
Quem está dispensado da biometria obrigatória?
A regulamentação prevê exceções para garantir a inclusão de grupos que enfrentam barreiras de acesso. Estão dispensados enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público:
- Pessoas com mais de 80 anos
- Cidadãos com dificuldade de locomoção comprovada por motivo de saúde
- Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas
- Brasileiros que residem no exterior
Além disso, até 30 de abril de 2026, a biometria também não será exigida para quem solicitar:
Cronograma completo do INSS
Para evitar dúvidas, o INSS detalhou um cronograma de adaptação:
- A partir de 21 de novembro de 2025: todo novo pedido de benefício exige biometria válida via CIN, CNH ou Título de Eleitor.
- A partir de 1º de maio de 2026: segurados sem biometria nesses documentos deverão obrigatoriamente emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser o único documento aceito para identificação biométrica em qualquer requerimento ou manutenção de benefício. A medida unifica os registros e simplifica a checagem de identidade.








