O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) concedeu em decisão recente a aposentadoria por tempo de contribuição a um trabalhador, reconhecendo períodos de trabalho urbano em condições especiais.
No entanto, a instituição não reconheceu o tempo de trabalho rural realizado antes dos 12 anos de idade, consolidando um entendimento mais rígido sobre a idade mínima para filiação do segurado especial.
Entendimento anterior permitia análise caso a caso
Antes da Resolução 48/2023, muitos julgamentos do CRPS consideravam possível reconhecer tempo rural antes dos 12 anos, desde que houvesse provas robustas de que o trabalho era indispensável à subsistência da família.
Com a nova orientação, o Conselho passou a fixar os 12 anos como limite mínimo para o início da contagem de tempo rural, mesmo quando o segurado alega ter começado a trabalhar mais cedo.
No caso concreto, o trabalhador afirmou ter atuado no campo entre 1969 e 1975, a partir dos 7 anos de idade, em regime de economia familiar. O pedido foi indeferido porque não havia instrumentos ratificadores ou registros oficiais que confirmassem a atividade rural nesse período.
Resolução 48/2023 consolida novo critério etário
A Resolução nº 48/2023 do Conselho Pleno do CRPS estabelece que a filiação do segurado especial, categoria que inclui agricultores familiares e trabalhadores rurais em regime de economia familiar, só pode ocorrer a partir dos 12 anos, ainda que o trabalho infantil fosse socialmente comum em épocas anteriores.
O texto foi criado para uniformizar decisões e evitar divergências entre as Juntas e Câmaras de Julgamento do Conselho.
Com isso, pedidos de reconhecimento de tempo rural em idade inferior passaram a ser indeferidos automaticamente, salvo raras exceções com base em prova documental extremamente consistente.
Efeitos práticos para novos pedidos de aposentadoria
A aplicação da Resolução 48/2023 já começa a impactar pedidos de aposentadoria rural e híbrida, especialmente de segurados que alegam trabalho desde muito jovens.
Por isso, advogados e segurados devem redobrar a atenção ao produzir provas documentais e à faixa etária declarada na autodeclaração rural, sob pena de o período ser desconsiderado.
No caso analisado, mesmo com a negativa do tempo rural, o segurado obteve a aposentadoria por tempo de contribuição, graças ao reconhecimento de tempo especial em atividades urbanas de risco, como vigilante e forneiro.
Ainda assim, o destaque da decisão foi a aplicação inédita da resolução, que tende a orientar novas análises administrativas pelo INSS e pelo próprio CRPS.
Número do Processo de Recurso: 44236.699415/2024-14.