O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio-doença do INSS pode acabar automaticamente após 120 dias, sem que o segurado precise passar por uma nova perícia médica. A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros, em sessão encerrada na sexta-feira (12).

O que muda para quem recebe auxílio-doença?

Com a decisão do STF, o auxílio-doença passa a ter um prazo máximo automático de 120 dias. Isso significa que, se o trabalhador ainda não estiver em condições de voltar ao serviço, precisará pedir a prorrogação do benefício antes do prazo acabar. Caso não faça o pedido, o pagamento será encerrado automaticamente, sem nova perícia.

Além disso, o INSS pode definir uma data menor que 120 dias para o fim do benefício. Nesse caso, o segurado também precisa ficar atento e solicitar a prorrogação em tempo, se ainda estiver incapaz de trabalhar.

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão do Supremo é vinculante e deve servir de base para todos os casos semelhantes em tramitação no país.

Qual é a origem do caso?

As regras sobre a cessação automática foram inseridas em duas medidas provisórias convertidas em lei em 2017. Uma segurada, no entanto, conseguiu afastar a aplicação da norma na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que considerou inválido o uso de medida provisória para tratar do tema.

A decisão favorável à segurada determinava que o benefício só poderia ser encerrado mediante nova perícia médica para avaliar a capacidade de retorno ao trabalho.

Argumento do INSS

No recurso ao STF, o INSS defendeu a constitucionalidade das normas, afirmando que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120 dias somente ocorre quando o segurado não solicita a prorrogação em tempo hábil. Dessa forma, segundo o órgão, não haveria prejuízo ao direito previdenciário.

Voto do relator

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que afastou as alegações de inconstitucionalidade formal. Para ele, os dispositivos não alteram a proteção ao trabalhador com carteira assinada.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, registrou Zanin.

Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

O auxílio-doença, que hoje se chama Benefício por Incapacidade Temporária, é pago pelo INSS para o trabalhador que fica impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é preciso:

  • Ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo (ou dentro do período de graça, quando a contribuição foi interrompida, mas o direito é mantido por um tempo).
  • Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, que não exigem carência.
  • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestado médico e, normalmente, perícia do INSS (exceto quando o benefício já tem prazo de encerramento definido, como após a decisão do STF).
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