A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria por idade a um segurado que teve o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O órgão alegava que o trabalhador não havia completado as 180 contribuições mínimas exigidas na data do requerimento administrativo.

Processo: 1002203-88.2021.4.01.9999.

Contribuições antes de 2007 foram desconsideradas

Segundo o relator, juiz federal Nelson Liu Pitanga, em auxílio no gabinete da desembargadora Rosimayre Gonçalves de Carvalho, o INSS desconsiderou contribuições realizadas pelo autor antes de 2007, sob o argumento de que foram recolhidas fora do prazo.

Ocorre que em se tratando de prestação de serviço para pessoa jurídica, é a obrigação da própria pessoa jurídica realizar o recolhimento de contribuições. Logo, não sendo feitas essas contribuições ou tendo sido elas feitas erroneamente por parte do segurado, foi necessário confirmar o vínculo da prestação de serviço para fins de aposentadoria.

Responsabilidade da empresa após 2003

O magistrado destacou que, com a edição da Lei nº 10.666/2003, a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias passou a ser da empresa contratante dos serviços, e não mais do trabalhador autônomo.

Assim, ficou estabelecido que os períodos de prestação de serviços devem ser computados como tempo de contribuição, independentemente da comprovação do recolhimento das contribuições.

Com o reconhecimento desses períodos, o segurado atingiu as 180 contribuições necessárias, além de já ter completado a idade mínima na data do requerimento. Dessa forma, a Turma concluiu que ele faz jus ao recebimento da aposentadoria por idade, reformando a decisão administrativa do INSS.

O que fazer após negativa do INSS?

Quando o pedido administrativo é negado, o segurado pode apresentar recurso dentro do próprio INSS, no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Caso o indeferimento seja mantido, é possível buscar a via judicial, apresentando provas de tempo de serviço, contribuições e demais requisitos. Muitas vezes, a Justiça reconhece períodos desconsiderados pela autarquia.

Como comprovar contribuições previdenciárias?

A comprovação pode ser feita por meio de documentos como carnês de pagamento, guias de recolhimento, contratos de prestação de serviços, notas fiscais, recibos e até testemunhas que confirmem a atividade exercida.

No caso dos contribuintes individuais que prestam serviços a empresas, a responsabilidade pelo recolhimento é da contratante, o que permite validar o período trabalhado mesmo sem a guia paga diretamente pelo trabalhador.

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