A Justiça Federal da 4ª Região concedeu mandado de segurança para determinar que o INSS finalize, no prazo máximo de 30 dias, a análise de um recurso administrativo de benefício previdenciário que tramitava sem decisão há mais de um ano.

O magistrado entendeu que a demora ultrapassou o limite de 365 dias fixado pelo Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (Portaria MTP nº 4.061/2022), caracterizando violação ao direito da parte impetrante.

Fundamentos constitucionais e legais

Na decisão, o juiz ressaltou que o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo, aplicável também ao âmbito administrativo.

Ainda, citou a Lei 9.784/1999, que prevê prazo de 30 dias (prorrogável por igual período) para a Administração decidir requerimentos, e o art. 41-A, § 5º, da Lei 8.213/91, que fixa prazo de 45 dias para o primeiro pagamento de benefícios concedidos.

Precedentes e acordos judiciais

O magistrado recordou que a questão dos prazos administrativos do INSS já foi debatida no RE 1.171.152/SC (Tema 1066 de repercussão geral), em que houve acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal estabelecendo prazos específicos para cada espécie de benefício.

Além disso, mencionou a deliberação do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 4ª Região, que considerou razoável o prazo de 180 dias para análise de requerimentos, diante das dificuldades estruturais da autarquia.

Com o seguinte teor:

DELIBERAÇÃO 26: O Fórum Regional deliberou (i) dar conhecimento a advogados e magistrados das ações gerenciais que vem sendo adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao aperfeiçoamento e à informatização da gestão pública em matéria previdenciária, (ii) considerar razoável o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do respectivo protocolo, para análise de requerimentos administrativos, tendo em vista a implantação de novos sistemas de trabalho na autarquia e o empenho da Superintendência Regional em aprimorá-los com recursos tecnológicos, para dar vazão ao número crescente de demandas, evitando a judicialização de questões que podem ser resolvidas na via administrativa (impetração de mandados de segurança e concessão de benefícios previdenciários, via liminar), e (iii) avaliar os resultados obtidos no período nas reuniões dos Fóruns Seccionais, a serem realizadas no primeiro semestre de 2019.

Multa e consequências práticas

Com a concessão da segurança, o INSS deverá concluir a análise do recurso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento. A decisão reforça que a justificativa de acúmulo de serviço não pode afastar a aplicação do princípio da eficiência administrativa (art. 37 da CF) e da duração razoável do processo.

Processo: 5005193-10.2025.4.04.7202.

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