O deputado Pedro Campos (PSB-PE), relator do Projeto de Lei 3935/08, informou que a proposta que amplia a licença-paternidade está em fase final e pronta para votação no Plenário da Câmara. 

O objetivo da medida é garantir mais tempo de convivência dos pais com filhos recém-nascidos ou adotados, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares desde os primeiros dias de vida da criança.

Projeto tramita em regime de urgência

Mais de 100 propostas sobre a ampliação da licença-paternidade tramitam na Câmara, mas o projeto de Campos se destaca por estar em regime de urgência, acelerando sua análise e votação. Segundo o relator, a expectativa é que a proposta seja votada nas próximas semanas, de acordo com entrevista concedida à Rádio Câmara.

A proposta prevê um aumento gradual da licença-paternidade: começando com 5 dias, passando para 30, depois 45, e chegando a até 60 dias. A ideia de progressão do benefício foi sugerida, em parte, pela bancada feminina da Câmara.

Pagamento do benefício e apoio às empresas

Para facilitar a adaptação das empresas, especialmente as pequenas, o relator propõe que o pagamento da licença-paternidade siga o mesmo modelo da licença-maternidade, ou seja, o INSS pagaria diretamente o benefício aos trabalhadores de pequenas empresas. 

Já as empresas maiores teriam compensação nos valores devidos ao INSS, evitando impactos financeiros significativos.

Atualmente, a licença-paternidade é custeada integralmente pelas empresas, diferentemente da licença-maternidade. Campos destacou que o objetivo da proposta é tornar o direito ao pai presente universal, garantindo que a convivência inicial com o filho não dependa do porte da empresa.

Quem tem direito à licença-paternidade?

A licença-paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao pai se afastar do trabalho por alguns dias após o nascimento ou adoção de um filho, sem prejuízo do salário.

Têm direito à licença-paternidade:

  • Trabalhadores com carteira assinada (regidos pela CLT);
  • Servidores públicos, conforme a lei específica de cada ente (federal, estadual ou municipal);
  • Pais adotivos ou aqueles que obtêm a guarda judicial para fins de adoção;
  • Em alguns casos, pais não biológicos que comprovem vínculo socioafetivo, dependendo da interpretação do empregador ou da legislação local.

O direito também se estende aos trabalhadores domésticos e aos empregados de micro e pequenas empresas, desde que estejam formalmente registrados.

Quantos dias de licença o pai tem direito?

Atualmente, a CLT garante 5 dias consecutivos de licença-paternidade, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção.

No entanto, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, um incentivo fiscal do governo federal, podem ampliar o período para 20 dias. Nesse caso, o empregado deve solicitar a prorrogação em até dois dias úteis após o nascimento e comprovar participação em ações de paternidade responsável.

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