PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALTA PROGRAMADA. ILEGALIDADE. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA.

1. Ainda que a requerente esteja no gozo de auxílio-doença, possui ela interesse de agir, já que pretende, nestes autos, a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.

2. Tendo a autora já requerido o benefício de aposentadoria por invalidez, não há que se falar em ausência de interesse de agir.

(AC 2008.72.99.002631-5/SC, REL. JUÍZA FEDERAL MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, TURMA SUPLEMENTAR, UNÂNIME, JULG. 21.01.2009, D.E. 03.02.2009) Veja também: TRF-4R: AC 97.04.52699-7, DJU 24.03.1999; AC 2001.71.11.000043-0, DJU 24.11.2004.

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