Previdenciário. Benefício assistencial. Estatuto do idoso.

Artigo 34, ‘caput’ e parágrafo único. Aplicação analógica.

Companheira que percebe benefício previdenciário.

1. O parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) pode ser aplicado por analogia à hipótese em que o benefício percebido pelo companheiro é de natureza previdenciária.

2. É intuitivo que assim seja, na medida em que o desiderato da legislação especial do idoso é o de lhe assegurar uma renda mínima que lhe propicie a existência com dignidade. Sabe-se, inclusive, que a maior parte de suas despesas é gasta com medicamentos, de modo que buscou a lei garantir a reserva de um mínimo de recursos para tal fim.

3. Precedente desta TNU no Processo nº 2006.83.00.510337-1 (julg. 29.10.2008).

4. Pedido de Uniformização conhecido e provido, de maneira a determinar que o benefício de amparo assistencial seja restabelecido, condenando o INSS ao pagamento dos atrasados desde a data do cancelamento administrativo.

(PU n. 2007.83.00.519845-3. PE. Relatora Juíza Joana Carolina Lins Pereira. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 11.12.2008).

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