Previdenciário. Benefício assistencial ao deficiente. Grau de incapacidade. Reexame de prova. Impossibilidade, nos termos da súmula n.º 07 do STJ. Pedido de uniformização não conhecido.

I. Não há divergência na interpretação do direito e sim livre convencimento do magistrado ao considerar, para fins de análise do requisito da incapacidade, além do laudo pericial, outras provas relativas às condições pessoais da parte autora.

II. Inverter o decisum na Turma Nacional de Uniformização representaria reexame de matéria fáticoprobatória, inadmissível em sede de incidente de uniformização, nos termos da Súmula n.º 07 do C. Superior Tribunal de Justiça.

III. Incidente não conhecido.

(PU n. 2006.83.00.516027-5. PE. Relator Juiz Otávio Henrique Martins Port. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 26.11.2008).

Voltar para o topo