PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMPO DE ATIVIDADE URBANA. TEMPO DE SERVIÇO URBANO EXERCIDO COMO EMPREGADA DOMÉSTICA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SUFICIÊNCIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS.

1. Ainda que a antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela. Precedentes do STJ e deste Tribunal.

2. Cuidando-se de prestações de natureza continuada, apenas as cotas devidas no quinquênio anterior à propositura da ação é que são alcançadas pela prescrição. A sentença exarada em reclamatória trabalhista consubstancia início de prova material para a concessão de benefício previdenciário, salvo hipóteses excepcionais, quando fundada em documentos que demonstrem o exercício da atividade laborativa na função e períodos alegados ou quando proferida logo após a prestação do labor, muitos anos antes do implemento dos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria postulada.

4. Na presença de início de prova material acerca do labor no período objeto da lide, o tempo de serviço correspondente deve ser reconhecido para fins previdenciários.

5. Para a concessão de aposentadoria por idade urbana devem ser preenchidos dois requisitos: a) idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher); b) carência – recolhimento mínimo de contribuições (sessenta na vigência da CLPS/84 ou no regime da LBPS, de acordo com a tabela do art. 142 da Lei nº 8.213/91).

6. Aplicável a regra de transição contida no art. 142 da Lei nº 8.213/91 aos filiados ao RGPS antes de 24.07.1999, desnecessária a manutenção da qualidade de segurado na data da Lei nº 8.213/91.

7. Preenchidos os requisitos carência e idade mínima, é de ser concedida a aposentadoria por idade, no regime urbano, a contar da data do requerimento administrativo.

8. Atendidos os pressupostos do art. 273 do CPC – a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável –, é de ser mantida a antecipação da tutela anteriormente concedida.

(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5006298-95.2011.404.7110, 6ª TURMA, DES. FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 28.09.2012) 02 – PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE URBANA. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E COMO EMPREGADO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. ATIVIDADES COMO SERVIDOR CELETISTA MÉDICO.

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