Nesta semana, a matéria produzida pela equipe da Região Sul do programa Via Legal conta o caso de uma idosa de 102 anos que mora no Rio Grande do Sul. Depois de 16 anos recebendo pensão de um salário mínimo por morte do marido e a aposentadoria por idade, ela foi informada que um dos benefícios seria cortado e que teria de devolver aos cofres públicos cerca de R$ 30 mil. De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o acúmulo das duas remunerações foi considerado ilegal.
Diante da situação, a família da aposentada recorreu à Defensoria Pública da União em Porto Alegre. A decisão da Justiça Federal foi de que o INSS demorou tempo demais para reconhecer o erro no pagamento dos dois benefícios pois, segundo a lei, o prazo para a revisão de benefícios concedidos é de até 10 anos. O juiz federal substituto Rafael Martins Costa Moreira, do JEF Previdenciário de Canoas (RS) conta que a Justiça impediu o desconto por parte do INSS e reativou o pagamento da aposentadoria que havia sido cancelada.
Veja aqui a íntegra da matéria de Nara Sarmento: http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=8399
Fonte: TRF4
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