PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-MATERNIDADE. AÇÃO AJUIZADA MENOS DE CINCO ANOS APÓS O NASCIMENTO DA CRIANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL COMPROVADA.

1. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social por 120 meses (04 meses), inocorrendo a prescrição quinquenal se, entre a data do nascimento e a propositura da ação, não decorreram mais de cinco anos.

2. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado por meio de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea. Precedentes da Terceira Seção desta Corte e do egrégio STJ.

3. Demonstradas a maternidade, a atividade rural e a qualidade de segurada especial durante o período de carência.

(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0020188-55.2011.404.9999, 6ª TURMA, DES. FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, POR UNANIMIDADE, D.E. 27.02.2012)

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