PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DO LABOR RURAL. EXERCÍCIO POR MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS.

1. Interposta remessa oficial.

2. Nos termos dos arts. 71 e ss. da Lei nº 8.213/91, é devido o salário-maternidade às seguradas especiais que fizerem prova do nascimento dos filhos e do labor rural no período de doze meses que antecede o início do benefício.

3. Comprovado o exercício da atividade rural, em regime de economia familiar, no período dos doze aos quatorze anos, é de ser reconhecido para fins previdenciários o tempo de serviço respectivo. Precedentes do STJ.

4. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge ou companheiro) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de economia familiar.

5. Preenchidos os requisitos legais, é de se conceder o benefício à autora.

(AC 2009.71.99.004873-8/RS, REL. DES. FEDERAL CELSO KIPPER, 6ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 21.10.2009, D.E. 06.11.2009)

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