
INSS regulamenta experiência-piloto de perícia médica por teleavaliação
A experiência-piloto terá o prazo de duração de noventa dias e cumpre a decisão do Tribunal de Contas da União, definida pelo Acórdão nº 2597/2020.
A experiência-piloto terá o prazo de duração de noventa dias e cumpre a decisão do Tribunal de Contas da União, definida pelo Acórdão nº 2597/2020.
A partir do dia 19 de Novembro, os segurados que ainda não agendaram a perícia médica poderão ter o seu benefício suspenso pelo INSS.