Garantido direito de renúncia a benefício previdenciário e percepção de outro mais vantajoso
A 2.ª Turma condenou o INSS a reconhecer o direito do apelante de abdicar da aposentadoria por tempo de contribuição, sem necessidade de devolução de valores recebidos a este título, e receber benefício mais vantajoso, desde a data do ajuizamento da ação. O apelante demonstrou que continuou trabalhando após se haver aposentado, contribuindo ainda para …
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